O Certificado de Registro para “utilização de veículo blindado” deixou de existir?
Sim. Conforme art. 72 da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, os certificados de registro emitidos sob a égide da Portaria nº 55-COLOG, de 5 de junho de 2017, para a atividade “utilização de veículo blindado”, serão cancelados, ex officio, por perda do objeto. Quando tal atividade estiver apostilada ao registro, esta deverá ser excluída por ocasião da sua revalidação.
O serviço de blindagem pode ser iniciado sem a autorização de blindagem expedida pelo Exército?
Não. Conforme art. 7º da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 prestação do serviço de blindagem em veículos deve ser precedida de autorização da Região Militar de vinculação da blindadora, por intermédio do SICOVAB.
A declaração de idoneidade, cujo modelo é fornecido pelo Exército, possui validade?
Sim. Conforme anexo E da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, a validade é de 60 dias, a contar da data de assinatura da declaração.
Qual o prazo para conclusão do serviço de blindagem por parte da blindadora?
Conforme art. 39 da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, a blindagem deve ocorrer em até 120 dias, a contar da data de autorização para blindagem. O não cumprimento desse prazo implicará a suspensão da abertura de novos processos de blindagem no SICOVAB.
Qual o prazo dado pelo Exército para regularização de veículos antigos cuja blindagem não foi autorizada?
Conforme art. 67 da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, 365 dias a contar da entrada em vigor da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019. Ou seja: de 19/10/2019 a 18/10/2020.
A regularização com laudo técnico de inspeção pode ser feita apenas pela blindadora responsável pela blindagem?
A Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, não estabelece essa obrigação. Ou seja, mesmo que a blindadora responsável esteja ativa, a regularização pode ser feita por qualquer blindadora regularmente registrada no Exército. Em outras palavras: existindo ou não a blindadora que blindou, qualquer blindadora com registro ativo poderá fazer a regularização.
É autorizada a blindagem de veículo estrangeiro?
Sim, mas apenas veículos pertencentes a pessoas jurídicas, conforme art. 16, parágrafo único, da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019.
A solicitação de autorização para transferência de propriedade de veículo blindado foi indeferida porque não consta “BLINDAGEM” no CRLV. O que fazer?
Procurar uma blindadora com CR ativo para que ela faça a regularização com laudo técnico.
Mais informações e detalhes: http://portalsfpc.2rm.eb.mil.br/perguntas-frequentes/403-perguntas-frequentes-sobre-blindados