Ligue: (011)5539-3835 / 3774-9601

Alteração de Dados Cadastrais

Apesar do veículo ser um bem particular, algumas alterações precisam ser notificadas e até mesmo autorizadas pelo DETRAN. Entre essas alterações estão:

E muitas outras, precisam ser registradas junto ao DETRAN, caso você queira ou já fez uma dessas alterações fale conosco para podermos te auxiliar.

 

Faça seu orçamento Aqui.

Por que devo informar o DETRAN ?

 

Segundo o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer característica do veículo (como cor, combustível, dentre outras).

Esse procedimento não é tomado para o cumprimento da lei, mas também não comprometer a segurança do condutor e dos passageiros. Evitando acidentes e melhorando na identificação do veículo quando houver a necessidade.

O que precisa para ser feita a autorização da alteração de características do veículo?

 

Documentos necessários para a autorização prévia:

Conforme o caso mais alguns documentos podem ser solicitados, veja a seguir:

Para rebaixar o veículo

 

Em 2014 foi publicado para no diário oficial a resolução que informa sobre as modificações aceitas para rebaixar um veículo, a Resolução 479/2014 do CONTRAN que altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997.

Segue o link da resolução: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4792014.pdf

A regra geral é que para o veículo poder circular a distancia entre a carroceria e o solo não seja menor que 100mm.

 

Solicite seu orçamento: