Em virtude da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 106 do CTB, e da publicação da Portaria Denatran nº 428/2021, que alterou o Anexo da Portaria Denatran nº 38/2018: para alteração de blindagem: não é mais necessária a Autorização do Exército (inclusão ou retirada de blindagem). para transferência de veículo blindado: não […]