Em virtude da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 106 do CTB, e da publicação da Portaria Denatran nº 428/2021, que alterou o Anexo da Portaria Denatran nº 38/2018:
- para alteração de blindagem: não é mais necessária a Autorização do Exército (inclusão ou retirada de blindagem).
- para
transferência de veículo blindado: não é mais necessária a Autorização
para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor blindado emitida
também pelo Exército.
Para alteração de blindagem (inclusão/retirada) continua a exigência de autorização prévia e Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Fonte: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/duvidasFrequentes/sa-veiculos/sa-transferenciacompravendaveiculo/sa-detalhestransferenciacompravendaveiculo/c3f7e399-998f-4487-8213-78ada67ee98a/