Alteração de Dados Cadastrais
Apesar do veículo ser um bem particular, algumas alterações precisam ser notificadas e até mesmo autorizadas pelo DETRAN. Entre essas alterações estão:
- Adesivar mais de 35% do veiculo
- Trocar o motor original de fábrica
- Alterar a cor
- Mudança da carroceria do automóvel para mais passageiros
- Rebaixar o veículo
E muitas outras, precisam ser registradas junto ao DETRAN, caso você queira ou já fez uma dessas alterações fale conosco para podermos te auxiliar.
Por que devo informar o DETRAN ?
Segundo o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer característica do veículo (como cor, combustível, dentre outras).
Esse procedimento não é tomado para o cumprimento da lei, mas também não comprometer a segurança do condutor e dos passageiros. Evitando acidentes e melhorando na identificação do veículo quando houver a necessidade.
O que precisa para ser feita a autorização da alteração de características do veículo?
Documentos necessários para a autorização prévia:
- RG e CPF original e cópia simples;
- Comprovante de endereço – original e cópia simples, com data de até 3 meses anteriores;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – original e cópia simples;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) – original;
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original ;
- Comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) – original e cópia simples ;
- Formulário Renavam ;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) – original (exceto para alteração de cor) ;
- Formulário de Autorização prévia do Detran.SP para modificação de características do veículo;
Conforme o caso mais alguns documentos podem ser solicitados, veja a seguir:
- Para alteração de cor, anexar aos documentos o original da Nota Fiscal dos serviços realizados. Se o serviço foi feito pelo proprietário, trazer declaração de próprio punho, com firma reconhecida por semelhança, além da Nota Fiscal da tinta utilizada.
- Se for alteração de carroceria, reencarroçamento e plataforma, anexar aos documentos o original e a cópia simples da Nota Fiscal.
- E para mudança de combustível, anexar o original e a cópia da Nota Fiscal do motor (no caso de troca de motor) e dos componentes utilizados e a Nota Fiscal da Prestação de Serviços ou a Declaração do responsável pela troca dos componentes com assinatura reconhecida por semelhança.
Para rebaixar o veículo
Em 2014 foi publicado para no diário oficial a resolução que informa sobre as modificações aceitas para rebaixar um veículo, a Resolução 479/2014 do CONTRAN que altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997.
Segue o link da resolução: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4792014.pdf
A regra geral é que para o veículo poder circular a distancia entre a carroceria e o solo não seja menor que 100mm.